INFORMATIVO - FALTA DE ÁGUA
Caro leitor,
Você sabia que a falta de água por período prolongado, por culpa da empresa prestadora do serviço, pode gerar dano moral?
A empresa que fornece água tem a obrigação de prestar um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, conforme estabelece o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. Quando ela não presta o serviço desta forma, deve indenizar os consumidores.
Quem tem direito?
Todas as pessoas moram na casa e foram atingidas pela falta de água.
Qual é o primeiro passo?
As pessoas afetadas pela falta de água vão juntar os documentos necessários e procurar um advogado ou defensor público para ingressar com a ação de indenização por danos morais.
Como é o procedimento da ação?
Haverá uma audiência onde a pessoa será ouvida e deverá levar uma testemunha, para confirmar a falta de água. Após a audiência deve-se aguardar a sentença (decisão do juiz). A empresa pode recorrer da decisão e o processo será remetido para Turma Recursal. Após o julgamento do recurso, geralmente, o processo volta para o juizado para fase de pagamento.
Documentos (cópia):
RG e CPF;
Conta de água do período que faltou;
Comprovante de residência;
Carteira de Trabalho para pedir a justiça gratuita.